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Termos e Condições

A relação contratual estabelecida entre o cliente e a RENT EMPRESAS é regulada pelos seguintes documentos:

  • - O Contrato de aluguer e as suas cláusulas específicas (o documento assinado pelo cliente no momento do check-out);
  • - O email de confirmação da reserva (caso tenha reservado previamente online);
  • - Os termos e condições que se aplicam a quaisquer dos referidos documentos.

1) QUEM PODE ALUGAR E QUEM PODE CONDUZIR?
1a) Quem pode alugar?

Qualquer pessoa que:
  • - Tenha capacidade de assinar o contrato de responsabilidade pela viatura e que aceita os termos e condições da empresa;
  • - Tenha os meios aceites pela RENT EMPRESAS para pagar o aluguer do Veículo e quaisquer custos associados;

  • Método de Pagamento aceite:
  • - Dinheiro, Cheques*, Visa*, Maestro*, Mb Way,
  • *A partir de €80,00 cheque visado;
  • * Se for um cliente estrangeiro, portador de um cartão de crédito, Visa ou MasterCard (em moeda corrente diferente do Euro);
  • *No caso da utilização de cartão de crédito, este deverá ser apresentado no momento da entrega da viatura ao cliente, não sendo válida a apresentação de cartão de crédito digital/ virtual ou de cartões de câmbio de moeda. É permitida a utilização de apenas um cartão de crédito por reserva.

  • - Que seja portador de documentos de identificação válidos;

Documentos exigidos:
Cartão de cidadão, Número de contribuinte, Passaporte, Carta de condução, Cartão de Crédito valido (Nota a RENT EMPRESAS não permite o aluguer sem que seja o documento oficial, concluindo que fotocopias ou modo digital não serão aceites).

1b) Quem pode conduzir?
  • - O condutor tem de estar completamente identificado no contrato de aluguer ou em qualquer documento em anexo;
  • - Seja portador de carta de condução e de documentos de identificação válidos;
  • - Idade mínima exigida para o condutor é de 19 anos que deverá apresentar a sua carta de condução com pelo menos 12 meses de antiguidade;
  • - Os Condutores com 25 anos ou com idade inferior a esta, pagaram um custo adicional á diária do aluguer. Com carta de condução com menos de 12 meses de antiguidade, a RENT EMPRESAS não aceita o aluguer.

Os valores adicionais á diária estão diferenciados por categorias (valores aplicados mediante a idade do cliente):
Frota Comercial:
  • - Categoria A (Idade Mínima 19 anos com 12 meses de antiguidade) 10Euros por dia ate ao máximo de 100Euros.
  • - Categorias B / C / D (Idade Mínima 23 anos com 12 meses de antiguidade) 15Euros por dia ate ao máximo de 150Euros.
Frota Económica:
  • - (Mínimo de 19 anos com 12 meses de antiguidade) 7,50Euros por dia ate ao máximo de 75Euros.
Frota de Luxo:
  • - Luxo Vip (Idade Mínima 25 anos com 12 meses de antiguidade) 10,50Euros por dia ate ao máximo 105Euros.
  • - Luxo Pass (Idade Mínima 25 anos com 12 meses de antiguidade) 12,50Euros por dia ao máximo 125Euros.
1c) Quem não pode conduzir?

Qualquer pessoa que não esteja expressamente identificada no contrato de aluguer, não está autorizada a conduzir o veículo como qualquer outra pessoa que não seja portadora dos documentos de identificação válidos mencionados.
Se o cliente permitir que uma pessoa não autorizada conduza o veículo, estará a violar os termos e condições e será responsável por todas as consequências que daí resultem, incluindo a possibilidade de responder perante a RENT EMPRESAS, pelos danos causados pelo cliente ou pela pessoa não autorizada.
Nessas circunstâncias, nem o cliente nem o condutor não autorizado estarão cobertos por qualquer seguro ou produto de proteção oferecido através da RENT EMPRESAS, salvo o seguro obrigatório de responsabilidade civil.


2) ONDE POSSO CONDUZIR O VEÍCULO?

Os veículos RENT EMPRESAS poderão ser conduzidos em qualquer dos países da Comunidade Europeia e Suíça, tendo a obrigação de pedir uma AUTORIZAÇÃO a RENT EMPRESAS, sem essa mesma autorização a viatura não pode circular fora do território português assim como tem de devolver a viatura na estação de origem.
Os veículos não estão autorizados a circular nos países do leste europeu (exceto Eslovénia e República Eslováquia).
O cliente tem de cumprir as regras de trânsito e demais regulação rodoviária do país onde esteja a conduzir o Veículo.


3) QUE TIPO DE VEÍCULO PODE SER ALUGADO E PARA QUE FINALIDADE?

Os veículos de passageiros têm por finalidade transportar um número de pessoas que estiver aprovado no Documento Único Automóvel.
Os veículos comerciais podem ser utilizados para transporte de mercadoria até ao limite de peso resultante do Documento Único Automóvel.
A RENT EMPRESAS não cobre as mercadorias transportadas nos veículos e não pode ser responsabilizada por quaisquer bens ou objetos que o cliente possa ter esquecido dentro da viatura.
Da mesma forma, a RENT EMPRESAS não é responsável por quaisquer lucros ou prejuízos de exploração ocorridos na vigência do aluguer.


4) QUAIS SÃO AS MINHAS OBRIGAÇÕES PARA COM O VEÍCULO?
Quando aluga um Veículo com a RENT EMPRESAS o cliente ou qualquer outro condutor devem cumprir as seguintes obrigações:
  • - Deve devolver o veículo e as respetivas chaves, acessórios e documentos à estação indicada no contrato, na hora e na data do termo do aluguer indicadas no contrato (a RENT EMPRESAS permite 59 minutos de período de tolerância após os mesmos será aplicado uma penalização diária ao cliente de 40Euros acrescida dos dias de aluguer adicionais) e no estado em que a RENT EMPRESAS OU PARCEIROS o entregou ao cliente no início do Período de aluguer.
    Se o cliente não devolver o Veículo nos termos referidos, a RENT EMPRESAS irá proceder a cobrança pelos danos do mesmo.

  • - O cliente ou outro condutor não pode conduzir o veículo fora do território.
    Se o pretenderem conduzir fora do território devem obter prévio consentimento por escrito da RENT EMPRESAS e nesse caso, devem assegurar-se juntamente com o representante da RENT EMPRESAS antes de levantar o veículo, que este tem o equipamento adequado, de acordo com as regras locais do país que o cliente ou qualquer condutor irão dirigir-se ou atravessar.

  • - O Cliente ou outro condutor deve conduzir, em condições de razoabilidade e de acordo com o código da estrada e devem assegurar-se que estão familiarizados com as regras de trânsito e de condução locais.

  • - Deve assegurar que qualquer bagagem no veículo esta segura na medida em que não cause danos na viatura ou risco a qualquer ocupante.

  • - O Cliente ou outro condutor nunca deve conduzir enquanto estiverem sob a influência de álcool, drogas alucinogénias, narcóticos, barbitúricos, outras drogas ilegais ou qualquer substância suscetível de afetar ou prejudicar a sua capacidade de condução.

  • - O Cliente ou outro condutor devem reabastecer o veículo com o tipo de combustível apropriado.
    Se o veículo for abastecido com o combustível errado, o cliente será responsável por quaisquer custos incorridos com a deslocação do veículo e com a reparação dos danos ao mesmo.

  • - O Cliente ou outro Condutor não podem utilizar o Veículo nem permitir que seja utilizado para o subaluguer, hipoteca, penhoras, venda ou qualquer espécie de garantia, transportar ocupantes para além do numero autorizado pelo Documento Único Automóvel, transportar mercadoria com peso que ultrapasse o permitido pela lei e pelo Documento Único Automóvel, transportar mercadoria inflamável, ou perigosa, tóxica, produtos nocivos e radioativos ou que sejam ilegais, provas desportivas, fora de estrada, ensaios de confiança, testes de velocidade, para fazer parte em rallies, concursos, ou ensaios, independentemente do local, oficiais ou não , transportar animais vivos (exceto animais domésticos ou de estimação, com autorização escrita expressa da RENT EMPRESAS),dar aulas de condução, para empurrar ou puxar outro veículo , para ser transportado a bordo de qualquer tipo de barco, navio, comboio, camião ou avião, salvo com o consentimento expresso da RENT EMPRESAS, dentro das faixas não admitidas ao trânsito nos portos, aeroportos, aeródromos ou locais não acessíveis ao trânsito público sem o consentimento da RENT EMPRESAS .
    No caso de a RENT EMPRESAS o autorizar nos termos referidos, informá-lo-á do seguro de responsabilidade civil que é aplicável a estes casos e que varia de acordo com as circunstâncias.
    Durante o Aluguer, deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue.
    Em especial fazer inspeções regulares ao estado do Veículo quanto ao óleo, à água e à pressão dos pneus.
    O Cliente pode ser responsabilizado perante a RENT EMPRESAS pelos prejuízos que resultem da violação de quaisquer das acima mencionadas obrigações.
    A RENT EMPRESAS reserva-se também o direito de exigir a imediata devolução do Veículo.

5) QUAIS SÃO OS SERVIÇOS DE MOBILIDADE INCLUÍDOS NO MEU ALUGUER?

O valor básico de aluguer inclui os seguintes serviços de mobilidade:
Assistência técnica ao veículo, direito a devolver o veículo na mesma estação, limpeza base do veículo, seguro de responsabilidade civil automóvel, proteção contra danos e Roubo, quilómetros ilimitados.


6) QUAIS SÃO OS OUTROS SERVIÇOS DE MOBILIDADE NÃO INCLUÍDOS NO MEU ALUGUER?

A RENT EMPRESAS propõe-lhe diversos serviços de mobilidade adicionais, nos termos seguintes: Condutor adicional, jovem condutor, reabastecimento do tanque de combustível (política do “cheio para cheio”) dias de aluguer adicionais, seguros e serviço de portagem.


7) O QUE ESTÁ INCLUÍDO NO PREÇO QUE EU PAGO?

A informação que presta à RENT EMPRESAS no momento da reserva vai ter impacto no preço que vai pagar e qualquer alteração a essa informação poderá novamente alterar o valor do aluguer.
O preço do aluguer será o que estiver em vigor no momento da reserva ou no momento em que fizer qualquer alteração subsequente à mesma.
O valor do aluguer diário do veículo é calculado por períodos de 24 horas. O valor de quaisquer outros serviços de mobilidade adicionais que o cliente pretenda contratar e o imposto aplicável (IVA).
Ao contratar com a RENT EMPRESAS, o cliente autoriza expressamente a RENT EMPRESAS a debitar nos meios de pagamento disponibilizados pelo cliente qualquer montante não pago correspondente ao aluguer.
Para este efeito, o consentimento do cliente será dado a RENT EMPRESAS quando disponibilizar o meio de pagamento antes de levantar o Veículo.


8) QUE OUTROS VALORES/CUSTOS POSSO TER QUE PAGAR OU BLOQUEAR?

Para além do preço do aluguer a RENT EMPRESAS requer que lhe deixe uma caução de levantamento da viatura e uma franquia de acordo com a categoria da sua reserva;

FROTA COMERCIAL Caução* Franquia Classe A* Franquia Outras Classes*
Categorias: A1 / A / B / C / C1 / D / D1 / E / F 500€ 1800€ 2400€


*Caução

Valor que fica cativo no cartão de credito do cliente e que no termino do aluguer este é sempre devolvido ( Nota que aceitamos as cauções tanto em dinheiro como também com um cartão de debito em que ao envés de o valor ficar a penas boqueado , será debitado e no fim do aluguer o valor é devolvido ao cliente no imediato mas a transação poderá levar ate 72horas até ficar novamente disponível na conta do cliente).

*Franquia

A RENT EMPRESAS não faz o bloqueio da mesma no cartão de crédito, mas ao assinar o nosso contrato o cliente tem como OBRIGAÇÃO ao pagamento de todos os danos que forem identificados no final do período do seu aluguer ate ao valor máximo da franquia correspondente. A RENT EMPRESAS sugere o pagamento de 35€ a acrescentar a diária do aluguer caso o cliente queira um aluguer com 0% de franquia, mas esta opção apenas está disponível para a frota comercial e a frota de ligeiros.


A RENT EMPRESAS pode ainda cobrar-lhe por serviços ou custos que tenha que suportar por causa de incidentes que possam ter ocorrido durante o período de aluguer.
Tais serviços e custos incluem:

  • - Custos administrativos pela gestão dos processos de coimas ou portagens, até ao montante de 40€ por processo. Note que tais custos administrativos são pagos para além das coimas e das portagens a que se referem e pelas quais o cliente é total e exclusivamente responsável;

  • - Custos administrativos pela gestão do processo nos casos em que a viatura apresente danos, até ao montante de 40€;

  • - Custo da limpeza extra, no caso de o veículo ser devolvido num estado de extrema sujidade até ao montante de 25€;

  • - Custo das chaves perdidas ou roubadas (valor sob consulta);

  • - Custo do reabastecimento, no caso de não devolver o tanque cheio (cobrado valor da diferença do tanque mais 20€ de penalização do incumprimento da política da empresa);

  • - Custo do dispositivo de portagem em caso de desaparecimento ou dano (para além da utilização que foi feita pelo cliente);

  • - Custo de novos danos detetados na viatura no momento da entrega (valor sob consulta);

  • - Custo do serviço extra de entrega e recolha em locais mencionados no site RENT EMPRESAS, este valor é alterado mediante a zona e é em acréscimo ao valor da diária.
9) O QUE DEVO FAZER QUANDO LEVANTAR O VEÍCULO?

Quando o cliente levantar o veículo, vai-lhe ser solicitado que assine, para além de outras, uma secção no contrato de aluguer que descreve o estado do veículo naquele momento.
Se o cliente verificar qualquer defeito aparente ou dano que não esteja descrito no contrato, deve assegurar-se que é feita essa menção no qual o cliente e o representante da RENT EMPRESAS, assinam tal alteração.
No caso de nada estar mencionado, considera-se que o veículo foi entregue no estado referido no contrato de aluguer e ser-lhe-ão cobrados quaisquer novos danos que sejam verificados pelo representante da RENT EMPRESAS quando o veículo for inspecionando no momento da sua devolução.


10) QUE PROCEDIMENTOS ADOPTAR QUANDO DEVOLVER O VEÍCULO?

O cliente deve entregar o veículo na data e na hora indicada no contrato de aluguer.

O aluguer termina quando devolver o veículo na estação de levantamento e entregar a chave e os documentos ao representante RENT EMPRESAS.

No caso de devolver o veículo antes da data mencionada no contrato de aluguer, não terá direito a qualquer reembolso.

Quando devolver o veículo deve inspecionar o mesmo juntamente com o representante da RENT EMPRESAS e assinar o relatório de danos pós aluguer.

A RENT EMPRESAS não é responsável por quaisquer bens que possa ter esquecido no veículo.

No caso de não ser possível e ou se o cliente se recusar a inspecionar o veículo juntamente com o representante da RENT EMPRESAS, esta fica autorizada a inspecionar o sem a presença do cliente e a registar a sua recusa.


a) Atraso na devolução do Veículo

Caso o cliente não devolva o veículo na data mencionada no contrato e se no período de 24 horas não houver qualquer informação que justifique o atraso na devolução, a RENT EMPRESAS encontra-se no direito de:

  • - Considerar que o cliente se apropriou ilegalmente do veículo e reportar tal facto às autoridades locais competentes.
  • - Cobrar o valor do aluguer por cada dia em que ficar com o veículo para além da data do termo do aluguer, acrescido de uma taxa diária de 40€ por penalização.
  • - Iniciar os procedimentos judiciais necessários para reclamar a imediata restituição do veículo.

Note que neste caso, as proteções, seguros facultativos e serviços adicionais que tenha contratado não produzirão qualquer efeito.


11) DANOS NO VEÍCULO

No caso de serem identificados danos novos durante a inspeção realizada no ato da entrega será então informado ao cliente o valor sobre os mesmos e mediante a sua franquia o valor será deduzido desta, caso o cliente tenha optado por uma tarifa de franquia zero então não será cobrado qualquer valor.
Note que os custos da reparação variam, dependendo da natureza dos danos aos quais será sempre necessário fazer avaliação do dano que depende de vários fatores (tipo de viatura, tipo de dano, dimensão e localização).


12) O QUE DEVO FAZER QUANTO À MANUTENÇÃO DO VEÍCULO?

Durante o aluguer o cliente deve tomar todas as medidas de proteção necessárias para manter o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue.
O veículo é lhe entregue com os pneus, em número e nas condições que cumprem os requisitos das leis de trânsito.
No caso de algum deles sofrer danos, para além do uso e desgaste normal de defeito latente ou de força maior, o cliente obriga-se a substituir de imediato por um pneu do mesmo tamanho sem que a RENT EMPRESAS tenha de devolver ou reembolsar algum valor sobre o mesmo.
É proibida qualquer modificação ou intervenção mecânica ao veículo sem a prévia autorização escrita da RENT EMPRESAS.
No caso de o cliente violar esta norma terá de suportar os custos de repor o veículo nas mesmas condições em que lhe foi entregue e o cliente será responsável perante a RENT EMPRESAS por quaisquer prejuízos que decorram da violação de qualquer das acima mencionadas obrigações de manutenção.


13) O QUE DEVO FAZER EM CASO DE ACIDENTE, AVARIA MECÂNICA OU ROUBO DO VEÍCULO?

Perante uma ocorrência de avaria mecânica ou acidente, que impeça o cliente de continuar a conduzir e que o obrigue a parar, o cliente tem disponível um serviço de assistência, incluído no preço do Seu aluguer.

Em caso de acidente, o cliente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou logo que seja razoavelmente possível de acordo com as circunstâncias, comunicar a ocorrência a RENT EMPRESAS e chamar as autoridades policiais locais.

Em caso de roubo do Veículo, deve enviar à RENT EMPRESAS uma cópia da participação do mesmo às autoridades policiais no prazo de 2 (dois) dias úteis, juntamente com as chaves e os documentos do veículo, no caso destes não terem sido roubados.


14) QUANDO DEVO RECEBER A MINHA FATURA E PAGAR PELO ALUGUER?

Irá receber a sua fatura assim que todos os elementos do seu aluguer estejam definidos e nunca antes do dia seguinte ao da devolução do veículo.

O valor total será pago ou ser-lhe-á cobrado de uma só vez ou em diferentes fases, dependendo da situação.

O montante do depósito, os custos do aluguer do veículo e dos acessórios, de quaisquer serviços ou condutores adicionais ou de quaisquer coberturas que decida subscrever, serão discriminados no contrato de aluguer e aceites pelo cliente antes de proceder à assinatura do mesmo e de levantar o veículo.
Os custos finais e globais do seu aluguer serão cobrados e faturados no momento da devolução do veículo no final do período de aluguer.

Quaisquer taxas ou custos adicionais serão cobrados quando devolver o Veículo (se puderem ser calculados na altura).

Caso tenha incorrido em custos extras, tais como coimas e portagens ou causado danos que tenham sido identificados sem a presença do cliente, a RENT EMPRESAS irá cobrá-los, juntamente com os respetivos custos administrativos (pela gestão dos processos de coimas e de portagens e pelo processo de gestão de danos).

O cliente terá catorze (14) dias a contar da data do envio da notificação da cobrança, para contestar ou justificar não ser o responsável pelos custos de gestão, podendo fazê-lo através de e-mail para grupo@rentempresas.com ou por carta para RUA DAS NAUS, Nº 7 , 2625-180 ALVERCA DO RIBATEJO , LISBOA , PORTUGAL.
No caso de não contestar no período mencionado, ser-lhe-á cobrado o montante dos referidos custos administrativos.

A fatura ser-lhe enviada eletronicamente para o endereço de email que nos tiver fornecido para o efeito. Caso não pretenda receber a fatura eletronicamente, pode optar por recebê-la em papel.


15) E SE EU QUISER CANCELAR OU ALTERAR A MINHA RESERVA?
15 a) Alterações:

Poderá alterar a sua reserva, sem qualquer custo, desde que dê conhecimento à RENT EMPRESAS de tais alterações pelo menos 4 horas antes do aluguer estar previsto para começar.

Por favor tenha em atenção que, caso altere a sua reserva, poderão ser aplicáveis novos preços de aluguer e que deverá ligar para o nosso Call Center para o número (+351) 215 813 911. (chamadas para rede fixa nacional)

15 b) Cancelamento:

Uma reserva pode ser cancelada com 48h de antecedência. Em caso de cancelamento, o pagamento antecipado já efetuado para o aluguer será reembolsado, ficando sujeito a uma taxa de cancelamento, que será retida no valor para um máximo de 3 dias de aluguer (incluindo quaisquer extras e encargos). Os cancelamentos podem ser feitos on-line ou por escrito e devem ser endereçados a:
- RUA DAS NAUS , Nº7 , 2625-180 ALVERCA DO RIBATEJO , LISBOA , PORTUGAL;
- (+351) 215 813 911 (chamadas para rede fixa nacional);
- grupo@rentempresas.com.

15 c) Não comparência:

Caso o veículo reservado não seja recolhido ou não seja recolhido na hora combinada (o cliente tem até 2horas para levantar a viatura pós a hora da reserva), o valor do aluguer já pago será integralmente retido.


16) O QUE DEVO FAZER SE QUISER PROLONGAR O MEU CONTRATO DE ALUGUER?

Deve contactar a RENT EMPRESAS para a consulta da disponibilidade de frota e para fazer o pedido de prolongamento.
No entanto o cliente só formaliza esse mesmo pedido por via de email, para que o mesmo possa ficar registado.
A RENT EMPRESAS apenas permite prolongamentos ate ao prazo máximo de 3 dias.
Para pedir o prolongamento o cliente deve entrar em contacto com a RENT EMPRESAS com uma hora (1h) de antecedência á estipulada para a entrega do veículo no contrato, caso o cliente não o faça será cobrada uma taxa de 40€ relacionados a despesas administrativas.


17) QUAL É A POLÍTICA DE COMBUSTÍVEL?

Todos os veículos são entregues com o tanque cheio de combustível.
No momento da devolução será verificado se o cliente reabasteceu o tanque conforme a política de abastecimento da RENT EMPRESAS “FULL TO FULL” *

  • *Cheio - Cheio (Full to Full)
    - Nós entregamos o veículo com o tanque cheio de combustível, com um nível mencionado no contrato de Aluguer.
  • - ·E o cliente devolve o veículo com o mesmo nível de combustível e não nos paga nada pelo reabastecimento ou pelo combustível.

NOTA: No caso de não devolver o Veículo com o mesmo nível de combustível identificado no momento da entrega do Veículo, ser-lhe-á cobrado o custo do combustível em falta, acrescido de um valor correspondente ao custo do reabastecimento (15€).


18) TENHO DE DEIXAR UM DEPÓSITO ANTES DE LEVANTAR O VEÍCULO?

Antes do levantamento da viatura o cliente terá de deixar a caução correspondente a categoria do aluguer, essa mesma caução é lhe devolvida no fim do aluguer.
Para o bloqueio da caução é possível utilizar um cartão de credito mas só é permitido se o cartão estiver em nome do titular do contrato do aluguer , a RENT EMPRESAS aceita a captação da caução em numerário .


19) QUAL A POLÍTICA DA RENT EMPRESAS PARA PROTEGER OS MEUS DADOS PESSOAIS?

A RENT EMPRESAS poderá utilizar qualquer informação pessoal que tenha prestado à RENT EMPRESAS, incluindo os dados de qualquer condutor autorizado, com a finalidade de prestar os serviços de aluguer, nomeadamente para verificar a identidade, para proceder à cobrança de valores, monitorizar fraudes e gerir quaisquer situações antes, durante e após o período de aluguer.

A RENT EMPRESAS poderá fornecer os seus dados pessoais constantes do contrato de aluguer, e detalhes da performance das obrigações abrangidas por este contrato de aluguer, a entidades terceiras, tais como às autoridades policiais, às entidades de cobrança de portagens, a entidades de recuperação de crédito (incluindo advogados) e qualquer outra organização relevante.

A RENT EMPRESAS recolhe e processa dados com a finalidade de lhe fornecer os serviços de aluguer de veículos e para fins de marketing tais como promoções e para efeitos do programa de fidelização de clientes.

Informamos que com o objetivo de prevenir riscos associados, a RENT EMPRESAS poderá negar o aluguer de veículos a pessoas que não ofereçam garantias de cumprimento do contrato. Informamos ainda que os seus dados pessoais poderão ser notificados às autoridades policiais a respetivo pedido em caso de transgressão ao Código da Estrada ou pela prática de qualquer crime perpetrado durante o aluguer.

Ao aceitar os presentes termos e condições, expressamente reconhece ter prestado o seu consentimento explícito à política de privacidade.


20) SERVIÇO DE PORTAGENS

O cliente pode adquirir o serviço de portagens no balcão da RENT EMPRESAS, que assegura o pagamento de todas as portagens e scutts atempadamente. O valor do dispositivo é taxado por 1,85€ á diária e no dia da entrega da viatura é dado a fatura com o valor correspondente a sua utilização.


21) APOIO AO UTILIZADOR

Para formular qualquer pedido de informação ou apresentar qualquer sugestão, reclamação ou queixa o cliente deve dirigir-se ao balcão da RENT EMPRESAS, e falar com o Responsável pelo departamento do aluguer de viaturas.


22) LEGISLAÇÃO E JURISDIÇÃO APLICÁVEIS

O presente contrato está de acordo com as leis portuguesas.


23) PRAZO DE CONSERVAÇÃO DE DADOS

Os dados disponibilizados pelo cliente são conservados pela RENT EMPRESAS o tempo necessário para a prestação dos serviços ou a relação contratual bem como o tempo necessário para dar cumprimento ás obrigações legais correspondentes a cada caso.